O verador Isaac Dias, secretario “ad doc” da sessão,
invocou o regimento da Câmara, o qual, segundo ele, estabelecia prazo para
registro de chapas, prazo esse que teria expirado às cinco da tarde. O secretário
da Casa de Leis, Salomão Silva confirmou que era isso mesmo.
Parecia que a candidatura de Wescley acabara de naufragar
irreversivelmente. Porém, naquele momento a vereador Maria Pretinha pediu uma
questão ordem, quando solicitou que Salomão lesse o artigo do Regimento Interno
que estabelecia tal prazo.
Salomão leu todo o artigo, mas, em nenhuma linha constava
que existisse o dito prazo arguído. O RI é simplesmente cem por cento omisso
nesse caso.
Tendo seu argumento derrubado por terra, Isaac reconheceu
que a chapa, adversária à sua teria que ser registrada, como o foi.
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