segunda-feira, março 24, 2014

Justiça determina à Prefeitura de Itaituba, que empresa que ganhou licitação forneça passagens

Mais uma derrota do Governo de Eliene Nunes na Justiça. Desta vez, foi com relação ao fornecimento de passagens fluvial para pacientes do TFD no trajeto Itaituba-Santarém-Itaituba. O município realizou a licitação e quatro empresas participaram e quando da abertura das propostas a empresa Santana Transporte Hidroviários Ltda-ME-SANRIOS, foi desclassificada por falta de documento. A empresa vencedora foi a A.P. da Silva Costa Comércio e Serviços ME. 
Entretanto, quando o representante da empresa procurou a DICOM foi informado que a licitação tinha sido cancelada. Devido o cancelamento do certame, os pacientes não poderiam ser prejudicados e procuramos saber como os passageiros de TFD estavam sendo levados para Santarém. Para nossa surpresa, a empresa desclassificada por falta de documento, a SANTANA TRANSPORTE HIDROVIÁRIOS LTAD-ME estava fornecendo as passagens, inclusive esta empresa, conforme o site do Portal Transparência Brasil, consta empenhos na prefeitura de Itaituba no valor de R$56.390,60, datado de 08/01/2014 e outro no valor de R$ 50.091,65, datado de 12/02/2014 de fornecimento de passagens.

Enquanto isto, a empresa vencedora, se achando prejudicada, entrou na justiça com Mandado de Segurança pedindo liminar para garantir seu direito de fornecer as passagens, já que a vencedora do certame. Atendendo ao pedido, a juíza de Direito de Itaituba, Karla Cristiane Sampaio Nunes, concedeu a liminar, determinando ao município que as passagens para os pacientes de TFD no trajeto Itaituba-Santarém-Itaituba, sejam fornecidas pela empresa  A.P. da Silva Costa Comércio e Serviços ME. Na decisão a juíza diz: “caso haja descumprimento ou obstrução ao cumprimento da presente ordem, fixo a multa diária no valor de R$ 5.000,00, que recairá de forma direta e pessoal sobre a impetrada, no caso a prefeita Eliene Nunes. 

 
Ainda diz a juíza, advirta-se a impetrada que o descumprimento da presente ordem sujeita seus infratores às penas cominadas para crime de Desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei 1.079/50, nos termos do art. 26 da Lei 12.016/2009. A juíza também mandou suspender o ato administrativo, que revogou o processo licitatório, apenas no que diz respeito ao itens 11 e 12 do Edital de Pregão Presencial nº 0002/2014 e  também suspender qualquer novo processo licitatório que diga respeito especificamente ao fornecimento de passagens fluviais nos trechos Itaituba-Santarém-Itaituba.


Fonte: blog do Peninha

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