Na hora de votar, não é permitido levar celulares ou outros aparelhos eletrônicos. Deste modo, os selfies estão proibidos pelo TSE. (Foto: Agência Brasil/Arquivo) |
Este ano provavelmente surgirão casos de pessoas que farão selfies durante as eleições, inclusive nas cabinas de votação. A prática, no entanto, é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), uma resolução do TSE prevê a proibição de acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único: “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando”.
(DOL)
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