A cidade de Jericoacoara, (uma das mais belas praias do Ceará) sede da clínica, fica a 1.607 quilômetros de distância de Rurópolis
Fonte: blog do Jeso
Um contrato firmado com uma clínica com sede em
Jericoacoara, no Ceará, e a Prefeitura de Rurópolis, gestão de Pablo Genuíno (PSDB),
foi suspenso pela Justiça.
As duas cidades ficam distantes 1.607 quilômetros
em linha reta.
A decisão liminar (provisória), do juiz Flávio
Oliveira Launde, foi proferida na semana passada (dia 20).
O magistrado também determinou a suspensão do
contrato da prefeitura com a médica Nathalia Silva Pena. Esse contrato e o
fechado com a Jijoclin Clínica Médica, ambos de 2016, somam mais de 1 milhão de
reais – ou exatos R$ 1.134.000,00.
A clínica cearense não possui filial em Rurópolis,
segundo Robson Alves da Silva.
Ele é o autor da ação popular, com pedido de liminar,
que provocou a suspensão dos dois contratos.
“Não nego que a suspensão dos contratos pode
acarretar prejuízos aos serviços médicos, mas a população deve entender que a
manutenção de contrato com suspeita de nulidade pode causar ainda mais
prejuízos”, argumentou o juiz na sua decisão.
“Eventuais irregularidades devem ser apuradas e
sanadas”, reforçou.
Os dois contratos rendem mensalmente R$ 42 mil à
médica e R$ 94,5 mil à clinica.
O juiz solicitou ao prefeito Pablo Genuíno cópia
dos contratos, razões que o levaram a contratar a clínica e a médica através de
licitação por inexigibilidade.
Outro lado
O blog telefonou para os celulares do prefeito
Pablo Genuíno e do secretário municipal de Administração, Davi da Silva Santos,
mas nenhum dois atenderam a ligação.
Mais uma cacetada na atual administração dos
genuínos, a casa tá caindo.
Nº Processo: 0002770-18.2016.8.14.0073
Nº Processo: 0002770-18.2016.8.14.0073
BREVE RELATÓRIO
Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar proposta por DENIVAL ALEIXO DA SILVA em face de PABLO RAPHAEL GOMES GENUÍNO, tendo como litisconsortes passivos necessários MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS e GESIEL OLIVEIRA DA SILVA – ME.
O objeto precípuo da demanda, de acordo com a peça
vestibular, trata-se da suposta nulidade dos contratos nº 20169065, 20169066,
20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), por indícios de irregularidades
e graves prejuízos ao erário municipal.
Narra a inicial que os contratos estão com preços
bem acima dos cobrados na média de mercado, sendo valores suficientes para
trocar todas as centrais de ar que o Município possui. Aduz que os contratos contrariam
o Princípio da Eficiência e da Publicidade. Acrescentou que não foi dada a
devida publicidade ao certame, havendo necessidade de publicação em jornais de
grande circulação ou periódicos locais.
Acrescentou ainda que causa estranheza
o fato de nenhuma outra empresa ter se interessado em um contrato com valor
global anual de R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e quarenta e
nove reais e quarenta centavos). Requer o autor, na inicial, o deferimento de
medida liminar visando a suspensão dos contratos nº 20169065, 20169066,
20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil
quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), por indícios de
irregularidades e graves prejuízos ao erário municipal. No mérito, requereu a
anulação dos contratos multicitados e a condenação da autoridade coatora para
ressarcir o erário público. Eis a síntese da presente Ação Popular. Vieram
conclusos os autos.
Passo a decidir
EX POSITIS, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES E DETERMINO a SUSPENSÃO TOTAL dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), até o julgamento da presente demanda; Intimem-se a parte requerente, as partes requeridas, e o Ministério Público, da presente decisão. Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Rurópolis(PA), 20 de maio de 2016.
EX POSITIS, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES E DETERMINO a SUSPENSÃO TOTAL dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), até o julgamento da presente demanda; Intimem-se a parte requerente, as partes requeridas, e o Ministério Público, da presente decisão. Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Rurópolis(PA), 20 de maio de 2016.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE
Juiz
de Direito
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Comentário deste blog: O que o prefeito Pablo Genuíno vai dizer em casa que possa justificar essa excrecência de sua administração???
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