quarta-feira, setembro 21, 2016

TSE aprova envio de Forças Federais para 70 municípios do Pará

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças Federais para municípios do Pará. Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

TSE 
O pedido de requisição de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro foram analisados pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas para 70 municípios do Pará onde votam mais de 2 milhões de eleitores distribuídos em 6668 seções.

Relatório
Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.

A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Fonte: Ascom TRE

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