quinta-feira, novembro 24, 2016

MPF/PA quer análise presencial para verificação da qualidade de cotista em vagas reservadas a negros e pardos em concurso do TRT8

Nomeação deve ser condicionada à verificação presencial
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém nesta segunda-feira, 21 de novembro, contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para impedir a nomeação e posse de candidatos não negros indevidamente inscritos como concorrentes às vagas reservadas aos negros no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).

O objetivo é que os candidatos negros, concorrentes nessa qualidade, tenham sua nomeação condicionada à verificação presencial da condição declarada, com a fundamentação das decisões, conforme preconiza o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Em andamento desde dezembro de 2015, o concurso objetiva a formação de cadastro de reserva nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário.

Para o MPF, não houve procedimento adequado para a verificação dos concorrentes às vagas destinadas aos candidatos negros porque a comissão de verificação apenas utilizou análise fotográfica para verificar essa qualidade e não fundamentou suas decisões.

"A ausência de análise presencial acarretou a habilitação de candidatos com fenótipo questionável e com ampla repercussão na sociedade”, destaca a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Tostes Haber, autora da ação.

Caso a União ou o Cebraspe não se pronunciem ou não obedeçam a liminar, o MPF requer também que a Justiça aplique multa diária de R$ 1 mil a cada uma dessas instituições.

Quanto aos candidatos, para o MPF, sendo detectada a má-fé, fraude ou comprovada falsidade da declaração, o candidato deve ser eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ser exonerado.

Karina Lopes
Ministério Público Federal no Pará

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