quinta-feira, fevereiro 09, 2017

Nota sobre estacionar junto ao hidrômetro gerou dois comentários

Junior Gomes Farias

Não pode porque caro Jota Parente? Existe alguma placa que indique que o carro não pode estar estacionado?

Se reparar bem só existe placa que é proibido estacionar em frente a entrada do estacionamento!

Sugiro ao senhor que retire sua publicação se quiser evitar futuros problemas,

Grato desde já.

Caro Junior, no que diz respeito à placa que deveria estar ali, identificando que existe um hidrômetro, você está correto. Algum vândalo a retirou já faz algum  tempo, e a Comtri não colocou outra. Mas, como nossa cidade não é do tamanho de nenhuma metrópole, todo condutor sabe que é ali que os bombeiros vão para encher o tanque do carro de água. Logo, é uma questão de bom senso deixar o local livre.

Jota Parente
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Jubal Cabral Filho

Para conhecimento de quem não fez a prova de legislação:

Artigo 181, do Código de Transito Brasileiro:

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

De nada, Parente.



Obrigado amigo Jubal pela contribuição

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