Junior
Gomes Farias
Não pode porque caro Jota Parente? Existe alguma placa que indique que o carro não pode estar estacionado?
Se
reparar bem só existe placa que é proibido estacionar em frente a entrada do
estacionamento!
Sugiro
ao senhor que retire sua publicação se quiser evitar futuros problemas,
Grato
desde já.
Caro Junior, no que
diz respeito à placa que deveria estar ali, identificando que existe um
hidrômetro, você está correto. Algum vândalo a retirou já faz algum tempo, e a Comtri não colocou outra. Mas, como
nossa cidade não é do tamanho de nenhuma metrópole, todo condutor sabe que é
ali que os bombeiros vão para encher o tanque do carro de água. Logo, é uma
questão de bom senso deixar o local livre.
Jota Parente
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Jubal
Cabral Filho
Para conhecimento de quem não fez a prova de legislação:
Artigo 181, do Código de Transito Brasileiro:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
De nada, Parente.
Obrigado amigo Jubal pela contribuição
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