Uma liminar da Justiça Federal suspendeu nesta
sexta (24) o embargo pelo Ibama a dois frigoríficos da JBS no Pará.
Segundo o órgão ambiental, a empresa teria
adquirido gado de propriedades rurais embargadas por desmatamento ilegal,
descumprindo o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público
Federal. Outras 13 empresas também foram alvo da ação, batizada de Carne Fria.
De acordo com o juiz Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara
da Subseção Judiciária de Marabá (PA), essa premissa do órgão ambiental para
realizar o embargo foi equivocada uma vez que o gado comprado de forma
irregular teria sido uma exceção nas atividades da empresa.
"A autuação fiscal do Ibama se fundou, no caso
da empresa JBS S/A, em aparente irregularidade na compra de gado de áreas
embargadas, quase 20 mil cabeças, enquanto o quantitativo de abate desde 2012
até o corrente ano fica próximo de 2 milhões de cabeças de gado", escreveu
o juiz em sua decisão.
A investigação identificou a venda de 58 mil
cabeças de gado (90% compradas pela JBS) vindas de 50,7 mil hectares embargados
em território paraense, o equivalente a 229 Parques Ibirapuera. Essas áreas,
segundo o Ibama, estão identificadas e disponíveis na internet para consulta
pública.
Para o juiz, a JBS mostrou que fazia controle
rigoroso da origem dos animais que comprava por meio de empresa independente de
auditoria especializada, que bloqueava automaticamente negócios com fazendas
que constassem na lista do Ibama.
Com a decisão, os frigoríficos de Santana do
Araguaia e Redenção podem voltar a funcionar.
Em nota, a JBS disse que "não comprou animais
de áreas embargadas pelo Ibama e vem cumprindo integralmente o TAC assinado com
o Ministério Público Federal".
A empresa também afirmou que "seleciona 100%
dos fornecedores com base em critérios socioambientais" e que "não
adquire animais de fazendas envolvidas com desmatamento de florestas nativas, invasões
de terras indígenas ou de conservação ambiental e que estejam embargadas pelo
Ibama."
Fonte: FolhaPress
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