O blog errou quando informou que a Tribuna Popular, que é a cessão de espaço na Câmara Municipal para entidades, e tão somente para elas, foi criada pelo ex-vereador César Aguiar.
Na verdade, quem deu a ideia foi o ex-vereador Evar de Sousa Roque, que exerceu seu mandato na primeira gestão do ex-prefeito Benigno Reges.
O que o ex-vereador César Aguiar fez foi trabalhar para o retorno da Tribuna Popular, que ficou por muitos e muitos anos esquecida. Esse mérito é dele.
Outra informação que merece correção é a quem compete aprovar o uso do espaço.
Em vez de ser a Mesa Diretora, como foi informado, é o plenário da Câmara que tem que ser consultado.
Se o plenário aprovar, tem uso da tribuna, se ele rejeitar, não tem.
A criação desse espaço deu-se por meio da Resolução 005/1.991, da qual o blog destaca alguns pontos.
Art 1º Fica Criada a TRIBUNA POPULAR nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Itaituba, que será utilizada por Dirigentes de Associações, Sindicatos, Cooperativas, Clubes de Serviços, Igrejas e Órgãos do Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º Para ter acesso ao uso da Tribuna Popular, a entidade devidamente organizada enviará ofício à presidente da Câmara Municipal, solicitando o espaço e explicando o assunto a ser tratado.
Art. 4º O expediente será apresentado à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, na primeira sessão subsequente, e caso aprovado, o órgão ou entidade será comunicado oficialmente pela presidência da Casa, da data e hora a ser utilizada.
--------------------------
Notas: 1º Somente quem se enquadra no que estabelece o Art. 1º deveria usar a tribuna. Mas, faz tempo que esse artigo vem sendo ignorado. Nunca deveria ser cedido para pessoas físicas, o que acontece com frequência, sem que isso seja questionado por nenhum vereador, nem nessa, nem nas legislaturas passadas, desde que a Tribuna Independente foi criada.
Já houve casos em que pessoas que não se enquadravam nas exigências da resolução, usaram o espaço para criticar a Câmara e os vereadores, de corpo presente.
2º A cessão do espaço deve se dar na sessão subsequente, sendo esse outro artigo, o 2º, que também é sistematicamente ignorado.
A Câmara é uma casa de leis, e como tal, deve zelar para que leis e regulamentos sejam cumpridos. Mas, nesse caso, não cumpre, nem mesmo, sua própria resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário