Interessante a matéria, no entanto, o vereador
esquece que um loteamento antes de ser implantado deve ser aprovado pelo
município, após apresentar projetos contendo vias de circulação, área verde,
áreas destinadas para construção de creches (como ele cita), além de licenças
expedidas pela secretaria de meio ambiente, que só podem ser emitidas após
apresentação de projetos sanitários e etc.
Sabendo disso, eis que surge a seguinte dúvida:
como fiscalizar algo que já foi aprovado pelo município?
Vale ressaltar, que o código de defesa do
consumidor também rege sanções sobre serviços não entregues ao consumidor,
neste caso, ruas asfaltadas, iluminação uma vez que, depois de prometido o
fornecedor é obrigado a cumprir!
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Observação do blog: Primeiramente, muito obrigado por interagir com a
gente, Agenor Zimmermann.
Suas observações são pertinentes, mas, se me permite, gostaria apenas de
dizer que, embora a prefeitura receba os projetos, muitos deles bem elaborados,
mas, que nem sempre saem do papel, em vez de terminar ali os seus deveres, eles
apenas começam, pois é dever do poder público fiscalizar para que os serviços
essenciais elencados sejam implantados de fato.
Quanto à Câmara, a quem cabe o dever de fiscalizar o Poder Executivo, o
que na maioria das vezes não faz, compete cobrar para que a gestão municipal
cumpra com suas obrigações, dentre as quais inclui-se a de fiscalizar a
implantação desses loteamentos com tudo que devem ter, e fiscalizar com rigor.
Por favor, continue nos mandando suas opiniões, que serão sempre bem
vindas.
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