quinta-feira, agosto 10, 2017

O leitor Agenor Zimmermann dá sua opinião sobre a discussão dos loteamentos

Interessante a matéria, no entanto, o vereador esquece que um loteamento antes de ser implantado deve ser aprovado pelo município, após apresentar projetos contendo vias de circulação, área verde, áreas destinadas para construção de creches (como ele cita), além de licenças expedidas pela secretaria de meio ambiente, que só podem ser emitidas após apresentação de projetos sanitários e etc.

Sabendo disso, eis que surge a seguinte dúvida: como fiscalizar algo que já foi aprovado pelo município?

Vale ressaltar, que o código de defesa do consumidor também rege sanções sobre serviços não entregues ao consumidor, neste caso, ruas asfaltadas, iluminação uma vez que, depois de prometido o fornecedor é obrigado a cumprir!
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Observação do blog: Primeiramente, muito obrigado por interagir com a gente, Agenor Zimmermann.

Suas observações são pertinentes, mas, se me permite, gostaria apenas de dizer que, embora a prefeitura receba os projetos, muitos deles bem elaborados, mas, que nem sempre saem do papel, em vez de terminar ali os seus deveres, eles apenas começam, pois é dever do poder público fiscalizar para que os serviços essenciais elencados sejam implantados de fato.

Quanto à Câmara, a quem cabe o dever de fiscalizar o Poder Executivo, o que na maioria das vezes não faz, compete cobrar para que a gestão municipal cumpra com suas obrigações, dentre as quais inclui-se a de fiscalizar a implantação desses loteamentos com tudo que devem ter, e fiscalizar com rigor.


Por favor, continue nos mandando suas opiniões, que serão sempre bem vindas.

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