Recurso da
Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução
da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando
“grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A
solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no
Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor).
A
consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de
medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na
Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS
2.436/2017.
A restrição
imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros,
atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de
interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando
programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”),
tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão
constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas
as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à
população.
“O
bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo
o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente
do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema
Único de Saúde”.
Em
Belém, o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, também comemorou a decisão do
TRF. " Essa liminar já estava prejudicando o atendimento de pacientes que
dependem dos serviços de enfermagem em todo Estado", disse o presidente do
Coren/Pa, Mario Antonio Moraes Vieira.
Portal
ORMNews
Nenhum comentário:
Postar um comentário